É inconteste a importância do treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública para a excelência dos serviços ofertados à coletividade. Diante das profundas e rápidas transformações que nosso mundo vem sofrendo, a sociedade tem cobrado cada vez mais da Administração Pública respostas eficientes e eficazes para as suas demandas. Nesse contexto, os órgãos e as entidades públicas tomaram consciência da necessidade de investir em recursos humanos, formando profissionais cada vez mais capacitados e atualizados para o desempenho de suas tão relevantes atribuições.
Essa preocupação com a qualificação e a constante atualização dos servidores públicos fica bem evidenciada quando se examina, por exemplo, o conteúdo do Decreto Federal 9.991/2019, o qual dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, formulada com o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Como um dos instrumentos dessa Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, merece destaque o Plano de Desenvolvimento de Pessoas, a ser elaborado anualmente, para vigorar no exercício seguinte, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais. Entre as diretrizes para elaboração desse Plano de Desenvolvimento de Pessoas, está a de ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores, norteando o planejamento dessas ações com base nos princípios da economicidade e da eficiência.
Com o propósito de orientar agentes públicos a realizar contratações de treinamento e desenvolvimento devidamente amparadas nas normas de regência, em perfeita observância à jurisprudência dos órgãos de controle, em especial do Tribunal de Contas da União (TCU), e tendo como norte os citados princípios da economicidade e da eficiência.
Os órgãos e as entidades da Administração ainda se deparam com muitas dúvidas sobre contratar cursos de treinamento, palestrantes e conferencistas para seminários, se por meio da realização de licitações ou mediante contratações diretas (dispensas ou inexigibilidades de licitação). É cediço que, conforme o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, “licitar” é a regra, ao passo que “contratar diretamente” é a exceção. Será que essa máxima também vale para as contratações de serviços de treinamento e desenvolvimento de pessoal? O que dizem os órgãos de controle a respeito?
Há questões polêmicas com que se deparam os que labutam nessa área, e que serão devidamente enfrentadas no presente treinamento. O curso visa, portanto, a capacitar os participantes a interpretarem e aplicarem a ordem jurídica pertinente às contratações de serviços de treinamento e desenvolvimento, incluindo questões controvertidas, propiciando-lhes a segurança necessária nessas contratações.
Autoridades que homologam processos licitatórios e tomam decisões quanto à execução dos contratos;
Agentes responsáveis pelas contratações diretas (dispensas e inexigibilidades de licitação);
Servidores das unidades responsáveis pela gestão/fiscalização contratual;
Diretor-presidente do escritório, é advogado, mestre em direito público, professor de direito administrativo, escritor, consultor, conferencista e palestrante.
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes é sócio fundador do escritório, advogado, mestre em direito público pela UFPE, professor de direito administrativo, escritor, consultor e conferencista.
Atualmente é Membro da Comissão Especial de Defesa da Federação na OAB Nacional, Vice-Presidente da Comissão de Controle de Gastos Públicos na OAB/DF, Membro Benemérito do Instituto Amazonense do Direito Administrativo – IADA, e ainda, consultor cadastrado no Banco Mundial.
Desenvolveu uma longa e sólida carreira no serviço público ocupando vários cargos, dos quais se destacam: Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Membro do Conselho Interministerial de Desburocratização, Procurador e Procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Advogado e Administrador Postal da ECT.
Participou de mais de 1.200 cursos e palestras somando mais de 8.000 horas, além da jornada de professor regular.
Advogado, Professor e Consultor; Diretor Jurídico da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados; Diretor Presidente do Instituto Protege; Diretor Jurídico da Associação das Empresas de Tecnologia para Contratações Governamentais –ATCG; membro fundador do Instituto Nacional da Contratação Pública (INCP);coordenador da pós-graduação de Licitações e Contratos do Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS). Especialista em Direito Público, com atuação em processos licitatórios e contratos públicos, processos administrativos perante os Tribunais de contas e processos judiciais, bem como na elaboração de regulamentos de licitação e contratos. Autor de vários artigos, com participação em obras coletivas.
Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2008), Especialista em Direito Público pela Faculdade Projeção (2010) e Especialista em Gestão Pública pela Escola Nacional de Administração Pública (2020). Servidor Público da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT desde 2006, começou a atuar com licitações e contratos em 2008. Entre agosto de 2012 e fevereiro de 2023 atuou como responsável pelas áreas de licitações e contratos da na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh e desde março de 2023 atua na Gerência de Licitações e Contratos da ANTT.
É Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), exercendo atualmente suas atribuições no âmbito da Diretoria de Jurisprudência, unidade subordinada à Secretaria das Sessões. Atuou como Chefe de Gabinete e Assessor do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU, bem assim como Assessor de Ministro. Exerceu a função de Secretário da Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio, unidade responsável pela realização das licitações e pela celebração dos contratos/aditivos no âmbito do TCU. Foi o responsável pela criação do “Informativo de Jurisprudência do TCU sobre Licitações e Contratos”. É professor do Instituto Serzedello Corrêa (Escola de Contas do TCU), onde além de ministrar cursos na área de licitações e contratos administrativos, atua como instrutor de programas de formação organizados por aquele Instituto. É advogado, graduado em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), pósgraduado em “Controle Externo” pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e mestre em “Direito Administrativo Contemporâneo: Estado e Mercado” pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Vem ministrando cursos em vários órgãos e entidades da Administração Pública, atuando ainda como palestrante em eventos por eles organizados.
Servidor público federal, atua na área de licitações e contratos há mais de quinze anos e já ocupou funções técnicas e gerenciais na Polícia Federal, na Controladoria-Geral da União e no Ministério da Justiça e Segurança Pública. Graduado em Logística e pós-graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública, é articulista sobre licitações e contratos e atua como docente em programas de pós-graduação e em cursos de capacitação de escolas de governo, órgãos públicos e empresas privadas em geral. É moderador da Comunidade Nelca de Compradores Públicos desde 2010 e membro efetivo do Instituto Nacional de Contratações Públicas – INCP.
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