O impacto imediato de decisões relacionadas às contratações públicas no mercado privado, na sociedade, na prestação de serviços públicos, na própria contenção da situação emergencial e na responsabilidade dos agentes envolvidos exigirá prudência, bom-senso e, sobretudo, coragem. Entraremos em um período em que não será possível observar estritamente a Lei 8.666/93 e a Lei 10.520/06, nem seguir à risca orientações dos tribunais de contas ou da doutrina a que estamos acostumados a consultar. Isso também não será algo que se possa exigir, de forma justa, daqueles que estão à frente da solução de problemas concretos.

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