O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, inc. I, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a eficiência das medidas adotadas pelas Resoluções nºs 663, de 12 de março de 2020, e 670, de 23 de março de 2020, dado que até a presente data não houve registro de casos confirmados de COVID-19 entre servidores do Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,