inexigibilidade, nas situações em que a disputa for inviável, com base no art. 25, da citada lei.
Independente da forma utilizada para contratar com os particulares, a Administração deve respeitar os preceitos previamente disciplinados em norma, via de regra, elaborando estudos técnicos sobre a viabilidade da contratação, justificando a necessidade do serviço, bem ou obra, definindo detalhadamente as condições da licitação e do contrato nos instrumentos que compõem as fases
interna e externa do procedimento.