Um dos grandes desafios dos gestores envolvidos com as compras públicas tem sido identificar e interpretar as normas que sejam compatíveis com suas demandas internas. A boa prática orienta no sentido de os órgãos expedirem normas internas regulando
seus procedimentos operacionais, conciliando-as com os objetivos e necessidades das próprias organizações, desde que observadas as normas gerais de licitações, conforme disposto no artigo 115 da Lei nº 8.666/1993.