No dia 14 de dezembro de 2006 foi promulgada a Lei Complementar Nº 123, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dentre outras providências. A Lei estabeleceu uma série de benefícios para este importante segmento de
empresas, responsável pela geração de emprego e renda no nosso País. Além do já conhecido benefício tributário do Simples Nacional, a lei estabeleceu ainda benefícios que propiciaram às ME e EPP acesso a crédito e ao mercado, notadamente na participação facilitada nas licitações públicas.