Por Marcelo Souza Rocha*

A existência de um canal de denúncia, como a ouvidoria, é um dos mecanismos internos de integridade que tem por objetivo prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos. Nessa medida, toda reclamação ou denúncia é um indício de possível não conformidade; e sempre que a instituição tome conhecimento de fatos dessa natureza, deve iniciar uma análise preliminar para aferir até que ponto deve avançar na investigação da não conformidade.

Portanto, apesar de ser possível solicitar o cancelamento de uma denúncia, não há garantias de que a apuração será estancada. A prática de uma boa governança corporativa mostra que, ciente de uma possível fragilidade no compliance, a instituição deva impulsionar, de ofício, os procedimentos para averiguação dos fatos, sob pena de tornar inepto seu programa de integridade.

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