Por Marcelo Souza Rocha*
Esta mudança não alterou a lógica definida pela Lei nº 10.520/2002 para o pregão, ou seja, o julgamento e classificação das propostas ainda deverá o correr antes da verificação da habilitação. A nova metodologia visa superar problemas rotineiros em privilégio à esperada celeridade do procedimento do pregão, eis que se tornava cada vez mais comum a demora de licitantes na entrega dos documentos da habilitação.
Outro benefício é que essa medida serve como forma de controle interno para mitigar riscos de fraudes conhecida como o “novo coelho”. Note-se que, juntamente com a obrigatoriedade da entrega da documentação junto coma proposta, o próprio regulamento estabelece que o licitante deve “declarar o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital”, tornando-o passível de sancionamento se a declaração for falsa.
Pensando em quem precisa atualizar seus conhecimentos em pregão eletrônico, o Instituto Protege selecionou quatro especialistas do mercado para o ministrar o curso “Pregão Eletrônico: soluções para os novos desafios”. Nos dias 14 e 15 de maio de 2020, em Brasília/DF, os professores Murilo Jacoby Fernandes, Ronny Charles, Victor Amorim e Dawison Barcelos, capacitarão os participantes a operarem as compras públicas segundo o Decreto nº 10.024/2019. Não perca essa oportunidade! Acesse www.capacitar.institutoprotege.com.br e garanta sua vaga!