Licitação é o procedimento realizado pela Administração Pública que visa à contratação de um serviço ou à aquisição de um determinado bem, necessário à atividade desenvolvida pelo Poder Estatal, pela oferta mais vantajosa. O processo se desenvolve por meio de um encadeamento de atos em que se permite a qualquer interessado participar da disputa em condições de igualdade, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa. A Administração deve, assim, obedecer a Lei e cumprir as determinações do Edital, julgando de forma imparcial as propostas concorrentes.
Como Participar de uma licitação?
É permitida a participação de qualquer interessado, desde que se preencha os requisitos do Edital. Os candidatos possuem as mesmas condições e têm o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A Administração deve, assim, obedecer a Lei e cumprir as determinações do Edital, julgando de forma imparcial as propostas concorrentes.
As licitações seguem os seguintes princípios:
– Legalidade;
– Impessoalidade;
– Moralidade;
– Igualdade;
– Publicidade;
– Probidade administrativa;
– Vinculação ao instrumento convocatório;
– Julgamento objetivo.
O que é necessário para Participar de uma licitação?
A Habilitação é uma das etapas mais importantes para participar nos processos de licitações. Esta fase é fundamental para que o licitante tenha sucesso nos processos de licitações pois do contrário, se não satisfazer as exigências necessárias para participar nas licitações, apresentando a documentação e condições elencadas e exigidas na Lei 8666/93, não será declarado vencedor mesmo que seu preço seja o mais competitivo. Listamos abaixo algumas fases e obrigações exigidas nesse processo:
Habilitação;
Habilitação Jurídica;
Empresa individual;
Ato Constitutivo;
Sociedade Civil;
Decreto de Autorização;
Regularidade Fiscal;
Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Física e Jurídica;
Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS;
Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
Prova de Regularidade com a Procuradoria da Fazenda Nacional;
Prova de Regularidade com a Seguridade Social;
Prova de Regularidade com FGTS;
Qualificação Técnica;
Qualificação Econômica Financeira;
Documentação Complementar;
Credenciamento para participar em licitações.
Tipos De Participantes Em Licitação
-Licitante sem Credenciamento: É o representante da empresa, sem procuração, o qual está ali somente para anotar preços, presenciar o processo de licitação, ouvir este, não tem poder nenhum para defender a empresa no ato da licitação, não podendo assinar nenhum documento durante o processo.
-Licitante Credenciado: É o representante portador de Procuração Pública ou Particular a qual lhe assegura poderes para representar a empresa nas licitações, conferindo-lhe poderes para isto.
Edital de Licitação
O edital de licitação é um instrumento no qual a Administração consigna as condições e exigências licitatórias para a contratação de fornecimento de produtos ou contratação de serviços. O edital deve definir claramente o objeto a ser licitado, a experiência e abrangência necessárias ao fornecedor do produto ou serviço a ser adquirido. Também fazem parte dos editais os anexos como Termos de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, Minuta de Contrato, Modelo de Declarações e Documentos Complementares, Local de Entrega do Produto, local de Execução dos serviços etc. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Quem é o Pregoeiro?
O pregoeiro é responsável pela condução da licitação na modalidade de pregão e possui total autonomia para a função. A ele foi dado o encargo de tomar decisões rápidas e firmes ao longo da sessão pública do pregão. A dinâmica da modalidade impõe-lhe o dever de conhecer o mercado fornecedor e ter informações suficientes dos custos envolvidos na contratação e inclusive ter noções de técnicas de negociação. Diferentemente das outras modalidades o pregão, aproxima o comprador do seu fornecedor.
Pregão No Processo Licitatório
O pregão é uma modalidade de licitação destinada exclusivamente à aquisição ou à contratação de bens e serviços comuns de qualquer valor estimado. Por meio de propostas e lances sucessivos, a disputa do fornecimento acontece em meio a uma sessão pública que pode ser presencial (encontro dos participantes para disputa) ou eletrônica (em sala virtual, pela internet, por meio de sistemas de governo ou programas particulares).
A transparência e o controle social são princípios atribuídos ao pregão. Aberta a todo o tipo de público, os interessados podem acompanhar o processo em curso, os valores referentes aos lances, a duração da disputa e o vencedor.
É a modalidade de licitação instituída pela Lei Federal n. 10.520/02. Nesta modalidade, o primeiro envelope a ser aberto é o da proposta comercial. Após a análise da proposta, ocorre uma etapa de lances em que os participantes têm a possibilidade de reduzir ainda mais o valor de suas propostas. Somente após a classificação final é aberto o envelope de habilitação. É bom frisar que será aberto o envelope de documentos da habilitação apenas do licitante que ofertou o preço mais vantajoso. O “pregão” pode ser realizado para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.
O procedimento do pregão se dá pela análise da proposta sempre do tipo menor preço, na qual a documentação do licitante é checada e classificada. Diferentemente das outras modalidades, no “pregão” o envelope “proposta” é aberto primeiro e, depois da classificação das propostas escritas, ocorre uma etapa de lances em que os participantes têm a possibilidade de reduzir ainda mais suas propostas.
Qual a diferença entre modalidade e tipos de licitações?
As pessoas confundem muito essas duas características da licitação, porque se prendem ao termo geral e não buscam entender a técnica do processo. Na verdade, modalidade e tipos de licitação são classificações distintas, utilizadas em todos os processos licitatório.
A modalidade da licitação é definida segundo a lei 8.666/93, que é a Lei de Licitações e Contratos. O que vai determinar a escolha é o tipo de objeto que vai ser licitado, ou seja, se é um bem, obra ou serviço específico. E qual o valor da compra final. As modalidades de licitação previstas na lei são: concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão.
Já o tipo é a forma como será feita a escolha da melhor proposta. E é de extrema importância conhecer esse assunto para preparar sua proposta e vencer qualquer tipo de licitação.