Alterações qualitativas não podem decorrer de culpa do contratante, nem do contratado
Aditamento e Limite Previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993
Consulta
Súmulas
Contratação
Contratação direta de serviços advocatícios – presença simultânea de singularidade e notória especialização
Pré-qualificação
Competência para legislar sobre licitações
Limitação participantes em um mesmo consórcio
Vedação aos consórcios em grandes obras é quebra de competitividade
Uso de Contratação Integrada no RDC
Situações caracterizadoras
Bug do Milênio
Contratação de Subsidiárias
Exclusividade. Art. 25, inc. I, da Lei nº 8.666/1993
Fatores caracterizadores da inviabilidade de competição
Licitação deserta
Requisito de urgência dos serviços contratados, com base no art. 24, IV, da lei 8.666/93.
Orientações
Afronta injustificada a isonomia do certame
Baixa competitividade – conluio
Declaração de Inidoneidade – empresa que não participou de licitação
Escândalo público e notório – cancelamento da nota de empenho
Fuga da modalidade de licitação mais ampla
Inidoneidade causa por atitude de não-sócio
Irregularidades no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
Relacionamento com as Instituições Federais de Ensino
Impossibilidade de discutir questões referentes à capacitação
Vedação à participação de empresas do mesmo grupo econômico em licitações
Conteúdo mínimo do projeto básico ou termo de referência para contratação de serviços de tecnologia da informação – TI
Parâmetros que devem balizar a contratação de serviços técnicos de informática
Remuneração por horas de trabalho para serviços de TI
Uso do Pregão para aquisição de bens e serviços de Tecnologia de Informação
PNUD – Manual de Convergência de Normas Licitatórias – aprovação pelo TCU
Ordem cronológica – inobservância
Pagamentos antecipados
Burla a Lei de Licitações – escolha da modalidade
Inexistência de restrição à competitividade
Contratos de concessão de patrocínios – recomendações
Pesquisa de Preço – Estimativa real
Controle social das compras públicas
TCU. Processo nº 015.902/2016-1. Acórdão nº 2.593/2017 – Plenário. Relator: ministro Benzamin Zymler
Condução da Licitação
Consulta ao Portal da Transparência
Orçamento estimativo – detalhamento dos custos unitários – planilhas que expressem a composição
Terceiro interessado – achados em relatório prévio – prazo para manifestação do contratado
Vistoria Técnica em local da obra e restrição de competitividade
Bens e serviços comuns
Limites para representações ao TCU sobre atos específicos ocorridos em pregão
PROPOSTA
Critério de aceitabilidade de preços
Intervalo entre lances
Desconto linear
Atividade fim da empresa licitante
Súmula TCU nº 283
Irretroatividade da repactuação
Revisão de valores de contratos de serviços continuados
Prazo exíguo para manifestação da contratada sobre rescisão unilateral do contrato
Serviços de natureza contínua no âmbito do Ministério do Turismo
Admissibilidade – arts. 78/80 da Lei nº 8.666/93 – limites do ato de rescisão
Serviço ou fornecimento de bens só deve ser implementada quando houver previsão editalícia
Cálculo do percentual de superfaturamento
TCU considera previsão de eficiência em projeto básico para cálculo de superfaturamento
Função terceirizada – conceito
Treinamento