Menu Jurídico

Legislação e Outras Normas

REPUBLICADO DISPOSITIVO VETADO DA LEI DO PRONAMPE

Foi republicada parcialmente a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, por ter constado erro material, quanto ao original, no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2021, Edição Extra, Seção 1, página 1.

“Art. 3º […].

Acesse a íntegra da Lei nº 14.161/2021

CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA PARA OS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA OU ESGOTO SANITÁRIO

Foi regulamentado o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos regulares em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização previstas no caput do art. 11-B da Lei nº 11.445, de 2007.

Acesse a íntegra do Decreto nº 10.710/2021

PROTEÇÃO DE DADOS EM CONSULTA PÚBLICA

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) submeteu à consulta pública a minuta de resolução, que dispõe sobre a fiscalização e aplicação de sanção pela ANPD. A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da ANPD (www.anpd.gov.br) e na plataforma Participa Mais Brasil. As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente até o dia 28 de junho de 2021 exclusivamente por meio da plataforma Participa Mais Brasil, disponível no seguinte sítio eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/norma-de-fiscalizacao-da-anpd.

Acesse a íntegra do Despacho 27/2021

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE É ALTERADA

Foi alterada a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho.

Acesse a íntegra da Lei nº 14.154/2021

PROMULGADA A CONVENÇÃO ENTRE BRASIL E EMIRADOS ÁRABES PARA ELIMINAR BITRIBUTAÇÃO

Foi promulgada a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 12 de novembro de 2018.

Acesse a íntegra da Lei nº 10.705/2021

REQUISITOS PARA IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS NO PAÍS

O Ministério da Economia dispôs sobre procedimentos e prazos para a verificação do atendimento dos compromissos e requisitos exigidos pela Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, e pelo Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018.

Acesse a íntegra da Portaria SEPEC/ME nº 5.651/2021

CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES DE AUDITORIA COOPERATIVA

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil estabeleceu os procedimentos a serem observados no processo de credenciamento e descredenciamento de Entidade de Auditoria Cooperativa e de empresa de auditoria independente para a realização de auditoria cooperativa em cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais de crédito e confederações de centrais de crédito; a definição dos requisitos do escopo da atividade de auditoria cooperativa; e os critérios para a elaboração e remessa dos relatórios e documentos resultantes da auditoria cooperativa.

Acesse a íntegra da Resolução BCB nº 97/2021

CVM ALTERA NORMAS E PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÕES COM VALORES MOBILIÁRIOS
  1. estabelece normas e procedimentos a serem observados na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários e revoga a Deliberação CVM nº 105, de 22 de janeiro de 1991, e as Instruções CVM nº 51, de 9 de junho de 1986, CVM nº 333, de 6 de abril de 2000, CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, Instrução CVM nº 526, de 21 de setembro de 2012; Instrução CVM nº 581, de 29 de setembro de 2016; Instrução CVM nº 612, de 21 de agosto de 2019; e Instrução CVM nº 618, de 28 de janeiro de 2020.

Acesse a íntegra da Resolução CVM nº 35/2021

  1. dispõe sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações e revoga a Instrução CVM nº 454, de 30 de abril de 2007.

Acesse a íntegra da Resolução CVM nº 37/2021

CFM DISPÕE SOBRE A VONTADE DA GESTANTE NO PARTO CESARIANO

O Conselho Federal de Medicina dispõe que é ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, garantidas a autonomia do médico e da paciente e a segurança do binômio materno-fetal, e revoga a Resolução CFM nº 2.144/2016, publicada no DOU de 22 de junho de 2016, Seção I, p. 138.

Acesse a íntegra da Resolução CFM nº 2.284/2020

SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVOS FINANCEIROS

O Ministério da Saúde suspendeu a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município […] em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária por parte dos profissionais das equipes de Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 1.013/2021

PROCEDIMENTO PARA RETIRADA DE CIRCULAÇÃO DE CÉDULAS E MOEDAS

O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir) estabeleceu procedimentos para a retirada de circulação de cédulas e moedas metálicas nacionais tidas como falsas ou de legitimidade duvidosa.

Acesse a íntegra da Instrução Normativa BCB nº 108/2021

FUNDOS DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

A Coordenadoria-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório publicou a declaração dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) que constam do Anexo Único que apresentaram número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com natureza jurídica e situação cadastral indicadas adequadamente, além de contas bancárias específicas mantidas em instituições financeiras públicas, que permitiram a realização do repasse das doações feitas por meio do P
rograma Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Acesse a íntegra da Ato Declaratório Executivo CODAR nº 8/2021

MAPA DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS, ATIVIDADE E PRODUTOS ESSENCIAIS EM TEMPOS DE COVID-19

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento alterou a Portaria MAPA nº 116, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre os serviços, as atividades e os produtos considerados essenciais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas, para assegurar o abastecimento e a segurança alimentar da população brasileira enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19. Os dispositivos alterados tratam da produção e distribuição de alimentos, flores, plantas ornamentais, bebidas e insumos agropecuários, com especial atenção ao transporte e comercialização de produtos perecíveis; e comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes, mudas e produtos agropecuários, dentre os quais flores e plantas ornamentais.

Acesse a íntegra da Portaria nº 135/2021

AVALIAÇÃO DE IMPACTO NA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu procedimentos para avaliação do impacto da abertura do mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários.

Acesse a íntegra da Portaria nº 133/2021

REPUBLICADA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO

O Ministério da Saúde alterou o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 888/2021

PROGRAMA GIGANTES DO ASFALTO

Foi instituído o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas – Programa Gigantes do Asfalto.

Acesse a íntegra do Decreto nº 10.702/2021

DOCUMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTE É INSTITUÍDO

Foi instituído o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968.

Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 1.051/2021

REGRAS SOBRE PESO E FISCALIZAÇÃO DE CARGA SÃO ALTERADAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Foi alterada a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre peso e fiscalização de veículos de carga.

Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 1.050/2021

PRESOS NÃO TEM DIREITO A SALÁRIO MÍNIMO

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto do Relator, firmando o entendimento de que o patamar mínimo diferenciado de remuneração aos presos previsto no artigo 29, caput, da Lei de Execução Penal não representa violação aos princípios da dignidade humana (artigo 1º, III, da CRFB) e da isonomia (artigo 5º, caput, da CRFB), sendo inaplicável à hipótese a garantia de salário mínimo prevista no artigo 7º, IV, da Constituição.

Acesse a íntegra da ADPF nº 336

Comentário: sobre a contratação de trabalho de preso, consulte Contratação Direta sem licitação ,em especial, na 10ª edição, p. 401 e seguintes, e na 11ª edição, que já está no prelo da Editora Fórum, a análise em relação a Lei 14.133/2021, do art. 75, inc. XV – para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.

Importante lembrar ainda que anova lei, no art. 25, dispõe:

[…]

I – mulheres vítimas de violência doméstica;

II – oriundos ou egressos do sistema prisional.

DIFERENCIAÇÃO ENTRE A MATERNIDADE BIOLÓGICA E A ADOTIVA PARA FINS DE DURAÇÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE É INCONSTITUCIONAL

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta, confirmou a medida cautelar anteriormente concedida, e julgou procedente o pedido formulado, declarando a inconstitucionalidade da expressão “se a criança tiver até um ano de idade”,

constante do art. 92, II, alínea “a”, e da integralidade das alíneas “b” e “c” desse mesmo dispositivo, além do art. 94, incisos I e II, ambos da Lei nº 2.578/2012 do Estado do Tocantins, nos termos do voto do Relator. A formação do vínculo familiar por meio da adoção está igualmente protegida pelas garantias conferidas pela Constituição à maternidade biológica, inclusive no tocante à

convivência integral da criança com a mãe de maneira harmônica e segura. A Constituição não diferencia a maternidade biológica da adotiva, pelo que é inconstitucional qualquer disposição normativa que discrimine a mãe adotiva.

Acesse a íntegra do ADI nº 6.600

PROGRAMA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Foi instituído o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes e a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes.

Acesse a íntegra do Decreto nº 10.701/2021

PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA AO COMBATE AOS DESASTRES AMBIENTAIS NO PANTANAL

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações instituiu no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, o Programa de Apoio à Pesquisa voltado ao Combate aos Desastres Ambientais no Pantanal.

Acesse a íntegra da Portaria GM nº 4.775/2021

DCTF NO C
ENTRO VIRTUAL DE ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL

A Coordenadoria-Geral de Administração do Crédito Tributário incluiu no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC) o serviço da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) acessível por código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br).

Acesse a íntegra do Ato Declaratório Executivo nº 7/2021

PROCESSO DIGITAL E SIMPLIFICADO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NO CENTRO VIRTUAL DE ATENDIMENTO

A Coordenadoria-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais alterou o ADE Cocad nº 3, de 18 de março de 2021, que estabelece os procedimentos para realização de serviço por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e dispõe sobre o procedimento simplificado de atualização cadastral no Cafir.

Acesse a íntegra do Ato Declaratório Executivo COCAD nº 5/2021

MINISTÉRIO DA SAÚDE INSTITUI A CÂMARA TÉCNICA EM MORTALIDADE MATERNA

A Secretaria de Atenção Primária em Saúde instituiu a Câmara Técnica Assessora em Mortalidade Materna.

Acesse a íntegra da Portaria nº 30/2021

MONITORAMENTO ECONÔMICO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS PELA ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária instituiu Comissão para elaborar proposta a fim de subsidiar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na definição e atualização do conjunto de atributos técnicos de dispositivos médicos previamente selecionados para monitoramento econômico pela Agência.

Acesse a íntegra da Portaria PT nº 261/2021

CFO REGULAMENTA A SUSPENSÃO CAUTELAR DE CIRURGIÃO DENTISTA

RESOLUÇÃO Nº CFO-237, DE 14 DE MAIO DE 2021

A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia autorizou e regulamentou a suspensão cautelar de cirurgião-dentista cuja ação, decorrente do exercício profissional, coloque em risco a saúde e/ou a integridade física dos pacientes, ou que esteja na iminência de fazê-lo.

Acesse a íntegra da Resolução nº NFO-237/2021

AUXÍLIO INCAPACIDADE TEMPORÁRIA – NOVAS REGRAS PARA ANÁLISE

PORTARIA Nº 1.298, DE 11 DE MAIO DE 2021

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dispôs sobre os critérios para operacionalização dos procedimentos especiais a serem observados até 31 de dezembro de 2021, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária de que tratam os arts. 59 a 63 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, e na Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32, de 31 de março de 2021.

Acesse a íntegra da Portaria nº 1.298/2021

MAIS FACILIDADE PARA MEI E ME/EPP COM ATÉ 1 EMPREGADO

O Coordenador-Geral de Fiscalização incluiu no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no serviço de Assinar e Transmitir eventos da EFD-Reinf, a opção de utilização de código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br) para os contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual – MEI e ME/EPP optante pelo Simples Nacional com até (01) empregado.

Acesse a íntegra do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 42/2021

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

A Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania tornou públicas as programações financeiras oriundas de programação orçamentária própria executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

Acesse a íntegra da Portaria nº 51/2021

RESTRIÇÃO DE ENTRADA DE ESTRANGEIROS NO PAÍS CONFORME RECOMENDAÇÃO DA ANVISA

Os Ministérios de estado chefe da Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, por meio de nova portaria, restringiram excepcional e temporariamente a entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Nota: a medida foi tomada, dentre outros motivos, considerando o impacto epidemiológico que as novas variantes do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), identificadas no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, na República da África do Sul e na República da Índia, pode causar no cenário atual vivenciado no País.

Acesse a íntegra da Portaria nº 653/2021

SELO ALIANÇAS PELAS ÁGUAS BRASILEIRAS

O Ministério do Desenvolvimento Regional criou o “Selo Aliança pelas Águas Brasileiras”, destinado a reconhecer projetos de revitalização de bacias hidrográficas que implementam ações de conservação, preservação e recuperação ambientais que visem o aumento da disponibilidade hídrica, em quantidade e qualidade, para os usos múltiplos, tendo por objetivos:

I – estimular empresas, organizações da sociedade civil e instituições públicas a promoverem projetos em prol da revitalização de bacias hidrográficas;

II – conscientizar a sociedade brasileira da importância da preservação das águas brasileiras por meio da revitalização de suas bacias hidrográficas; e

III – incentivar o compartilhamento das boas práticas e suas replicações em outras bacias hidrográficas;

IV – engajar a sociedade e disseminar a importância de participação pública e privada no processo de recuperação dos rios brasileiros, visando o interesse público.

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
  1. a) Foi instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação da União. Cabe ao Conselho exercer o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição e a transferência dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb, no âmbito da União; e supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito da União, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb.
  1. b) Também foi regulamentada a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE SALÁRIO-MATERNIDADE

A Diretoria de Benefícios, a Diretoria de Atendimento e a Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS comunicou cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327, o Supremo Tribunal Federal – STF que determinou a prorrogação do benefício de Salário-Maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido.

RENEGOCIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO FNO, FNE E FCO

O Ministério do Desenvolvimento Regional e da Economia estabeleceram as condições para a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). A renegociação extraordinária de que trata a Portaria abrangerá as parcelas das operações de crédito realizadas no âmbito do FNO, FNE e FCO que estejam inadimplidas até 18 de dezembro de 2020, devendo o acordo ser solicitado no respectivo banco administrador até 31 de dezembro de 2021.

LIBERADO NOVO AUXÍLIO EMERGENCIAL
MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA OS SETORES DE TURISMO E DE CULTURA
AUTORIZAÇÃO DE LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR – LSVP
NOMENCLATURA DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA AGU EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

A Advocacia-Geral da União estabeleceu nomenclatura oficial de órgãos e cargos da Advocacia-Geral da União, nos idiomas inglês, espanhol e francês, conforme tabelas de equivalência em anexo.

TRANSAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DO FGTS
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DE EDIFICAÇÕES EM CONSULTA PÚBLICA

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO coloca em consulta pública a proposta de aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Eficiência Energética de Edificações.

PLANO NACIONAL DE TECNOLOGIA ASSISTIVA – MOBILIDADE
COVID-19 – RESPONSABILIDADE PÓS VACINAÇÃO

Foi publicada lei dispondo sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

Acesse a íntegra da Lei nº 14.125/2021

DIRPF – CÓPIAS DISPONÍVEIS NO E-CAC
AGÊNCIAS REGULADORAS

Gestão, organização, processo decisório e controle social das agências reguladoras

ANO ELEITORAL

Restrições aos agentes públicos em ano eleitoral

CÓDIGOS DE CONDUTA

Administração Federal – Código de Ética

Código de Ética da empresas Eletrobras

Código de Ética do Servidor Público Civil

Guia de compliance para empresas evitarem infrações

Procedimentos para ocorrências em que haja oposição à intervenção policial

COMPRA E VENDA ENTRE RESIDENTES NO BRASIL E EXTERIOR

Alteração da Instrução Normativa nº 1.312/2012

Ministério da Fazenda – Instrução Normativa nº 1.312/2012

CORRUPÇÃO

Entrevista – Robert Klitgaard

TCU lança manua
l para identificar corrupção na Administração Pública

DESBUROCRATIZAÇÃO

Minuta de Decreto

Regulamentação de Intimação Eletrônica no STJ

Procedimentos aplicáveis à Solicitação de Simplificação da prestação de serviços públicos

Conselho Nacional de Saúde expede resolução sobre acesso e informações a pacientes

Código de Proteção dos Usuários de Serviços Públicos

DESCENTRALIZAÇÃO

MANUAL DE INSTALAÇAO DE UNIDADES DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

GESTÃO PÚBLICA

Normas e as diretrizes para elaboração, redação e alteração de atos normativos

Governo regulamenta regras de interpretação de normas jurídicas

Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal

Diretrizes para criação de programa e políticas públicas de saúde aos servidores penitenciários

Manual de Representação Extrajudicial de Órgãos e Agentes Públicos

Política de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional

Regras para monitorar atendimentos das UPAs

Selo Escola Nacional de Justiça e Segurança Pública – Enasp

STJ cria centro de inteligência processual

Decreto simplifica atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos

Regras para venda de bens móveis na Administração Pública, autarquias e fundações

GUIAS E MANUAIS

Cartilha – Representação de agentes públicos pela Advocacia-Geral da União

Lei de Acesso à Informação

Manual de Procedimentos Contratuais

Guia para concessão de condecorações

INCENTIVO À AUTOCOMPOSIÇÃO

MP – Política Nacional de Incentivo à Autocomposição

LEI ANTICORRUPÇÃO

Caderno do Pacto Anticorrupção

Manual de orientações para o combate à corrupção

Política de Uso do Sistema CGU-PJ 

Procedimentos para apuração de responsabilidade de empresas

CGU trata da apresentação de programa de integridade pela defesa em procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa

MANUAIS

Manual de Procedimento das Ações de Publicidade da Presidência da República

MANUAIS DE REDAÇÃO

Manual de Redação do STJ

NAVEGAÇÃO AÉREA

Tarifas de navegação aérea para o ano de 2013

NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO

Execução do segundo protocolo modificativo

Implementação

Promulgação

Protocolo modificativo

ÓBITOS – ORIENTAÇÕES

Apoio a família enlutada

Restos mortais humanos

ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS

Como criar?

PARTICIPAÇÃO POPULAR

Programa E-Cidadania – Regulamento

PLANOS DE SAÚDE

Atendimento dos planos de saúde a solicitações de procedimentos e serviços – regras

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Orientação para prestação de contas das unidades gestoras do MPU

Relatórios – Comissões de Licitação

SALÁRIO MÍNIMO

Política de valorização do salário mínimo

TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Controle Social na Administração

Demonstrações Contábeis e Ações Judiciais – Melhoria do Contr
ole

Frente Parlamentar para a Transparência dos Gastos Públicos do Senado Federal

Manual do Portal da Transparência do Ministério Público

TRANSPORTE

Fiscalização do transporte clandestino de passageiros

Caderno de Referência para Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana

PUBLICIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Regras de publicidade nos órgãos da Administração Pública Federal

Diretrizes para licitações e contratos envolvendo serviços de publicidade e comunicação corporativa

0
    0
    Carrinho
    Carrinho vazioVoltar a loja