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Direito Provisório

Direito Provisório é o direito que emerge de uma situação excepcional, nesta caso, a pandemia COVID-19. É portanto, um conjunto de normas de vigência restrita que alteram substancialmente o direito público e o direito trabalhista enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN.

Nesta coluna o leitor encontrará “Legislação e Outras Normas” de âmbito federal, estadual e municipal relacionadas a pandemia COVID-19. Preferimos utilizar a indicação de links, de modo que, caso a norma venha a ser alterada, o leitor encontrará a versão mais recente.

Na coluna “artigos e publicações” alocamos artigos de nossa autoria e também, de parceiros, professores e doutrinadores da área.

Em “Vídeos, lives e Podcasts” apresentamos vídeos e podcasts explicativos sobre o tema Direito Provisório e os Impactos da covid-19, além de nossa agenda de lives, atualizada semanalmente.

E-books e Cartilhas recomendadas por nós estão alocadas neste item.

Além deste conteúdo, temos cursos EAD e o livro “Direito Provisório e a Emergência do Coronavírus” para quem busca aprofundar-se no tema.

PROCEDIMENTOS DE PREÇOS PARA VACINAS DA COVID-19 PELA TABELA CMED

O Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos alterou a Resolução CTE-CMED nº 06, de 21 de dezembro de 2020, para estabelecer procedimentos para a análise dos Documentos Informativos de Preço referentes aos pedidos de precificação de medicamentos novos e vacinas contra a Covid-19 no âmbito da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Acesse a íntegra da Resolução CTE-CME nº 5/2021

AUTORIZAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE MEDICAÇÕES PARA COVID-19

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária dispôs sobre procedimentos temporários e extraordinários para a autorização em caráter emergencial, de medicamentos anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e outros medicamentos hospitalares usados para manutenção da vida de pacientes no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2).

IMPORTAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS COMO PRIORIDADE

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

IMPORTAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS COMO PRIORIDADE

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

ANVISA PREVÊ UTILIZAÇÃO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO NÃO MEDICINAL

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária alterou o art. 7º da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 392, de 26 de maio de 2020 para prever excepcionalidades referentes à utilização de cilindros de oxigênio não medicinal, utilização de rampas de enchimento de cilindros industriais para o enchimento de cilindros medicinais, e utilização de unidades de envasamento exclusivo de gases industriais para o envasamento de gases medicinais.

MINISTÉRIO DA SAÚDE DEVE MANTER DADOS DIÁRIOS DA PANDEMIA COVID-19
MAIS MEDIDAS DE SEGURANÇA EM AEROPORTOS E AERONAVES EM VIRTUDE DA COVID-19

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária alterou a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 456, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da situação de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do surto do novo coronavírus – SARS-CoV-2.

Acesse a íntegra da Resolução RDC ANVISA nº 477/2021

ANVISA REGULA SUBMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E VACINAS PARA COVID-19

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabeleceu os procedimentos e requisitos para submissão de pedido de autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de medicamentos e vacinas contra Covid19 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021.

Acesse a íntegra da Resolução RDC ANVISA nº 476/2021

ANVISA REGULA SUBMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS E VACINAS PARA COVID-19

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabeleceu os procedimentos e requisitos para submissão de pedido de autorização temporária de uso emergencial (AUE), em caráter experimental, de medicamentos e vacinas para Covid-19 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Acesse a íntegra da Resolução RDC ANVISA nº 475/2021

STF RESTABELECE VIGÊNCIA PLENA PARA USO DE MÁSCARAS NO SISTEMA PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVO E CARTAZES PARA USO CORRETO DE MÁSCARAS E LIMITE DE PESSOAS EM ESTABELECIMENTOS

O Supremo Tribunal Federal por unanimidade, não conheceu da arguição de preceito fundamental, fixando a seguinte tese:

[…]

  1. Veto presidencial em projeto de lei que determinava a utilização de máscaras em locais fechados. 3. Novo veto, após sanção parcial, contra dispositivo anteriormente sancionado, que determinava a utilização de máscaras em presídios. 4. Admissibilidade de ADPF contra veto por inconstitucionalidade. 5. Impossibilidade de arrependimento ao veto. 6. Precedentes. 7. Medida cautelar deferida em parte para suspender os novos vetos trazidos na “republicaç
    ão” veiculada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2020, a fim de que seja restabelecida a plena vigência normativa do § 5º do art. 3º-B e do art. 3º-F da Lei 13.979/2020, na redação conferida pela Lei 14.019, de 2 de julho de 2020. 8. Medida cautelar referendada pelo Plenário. 9. Apreciação, pelo Congresso Nacional, da Mensagem de Veto 25, com superação do veto ao art. 3º-A da Lei 13.979/2020. Perda superveniente de objeto. 10. Arguição de descumprimento de preceito fundamental parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada procedente para restabelecer a plena vigência normativa do § 5º do art. 3º-B e do art. 3º-F da Lei 13.979/2020, na redação conferida pela Lei 14.019, de 2 de julho de 2020.

Acesse a íntegra da ADPF nº 714, e no mesmo sentido ADPF nº 715

PRORROGADO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO MIGRATÓRIA DOS ESTRANGEIROS
ESTADOS E DF TÊM MAIS PRAZO PARA PRESTAREM INFORMAÇÕES SOBRE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS
STF AUTORIZA ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS A IMPORTAREM E DISTRIBUÍREM VACINAS CONTRA A COVID-19
TOQUE DE RECOLHER NO DF PARA CONTER A COVID-19

Na seção extra A de ontem, 8.03.2021, o Governador do DF decretou toque de recolher das 22h às 05h em todo o território do Distrito Federal. Durante o intervalo de tempo referido no art. 1°, todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias. O descumprimento do decreto implica encaminhamento imediato à autoridade policial, sem prejuízo da imposição de multa individual no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O decreto vigorará até às 05h do dia 22 de março de 2021, podendo ser alterado ou prorrogado a juízo de conveniência e oportunidade do Governador do Distrito Federal.

Acesse a íntegra do Decreto nº 41.874/2021.

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