Como a parceria entre o Instituto Protege e o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central – BRC permitiu a regulamentação interna da Nova Lei de Licitações e Contratações – NLLC, possibilitando ao Consórcio estar apto ao enfrentamento de novos desafios e oportunidades.
O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central – BRC
O BRC é um consórcio interestadual criado em julho de 2015, composto pelo Distrito Federal e os estados de Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins e tem por objetivo promover o desenvolvimento econômico e social dos Entes, de forma integrada e por meio da cooperação entre as Unidades Federativas.
Dentre as atividades do BRC, destaca-se a centralização de compras, com possíveis ganhos de eficiência operacional, como redução de custos e garantia de abastecimento dos entes consorciados, melhor uso do poder de compra, entre outros.
O que você vai aprender neste case?
A entrada em vigor de nova legislação demanda a necessidade de ajustes nos normativos infralegais e rotinas até então existentes. A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC, apresentou inúmeras mudanças em relação à legislação anterior, com a consolidação de julgados dos órgãos de controle externo, em especial do Tribunal de Contas da União – TCU, alteração de modalidades de licitação, instituição da governança das contratações, previsão de planejamento anual de contratações, alteração de limites para contratação por dispensa de licitação de baixo valor, entre diversos outros pontos.
Além disso, a NLLC apresentou modelo descritivo bastante detalhado, que adentra até mesmo em rotinas de instrução do processo de compra, com requisitos para cada documento produzido, em nível de profundidade bastante diverso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Ademais, é notório que a NLLC se utilizou de modelos e rotinas de contratação já aplicados ao Poder Executivo Federal, de forma que sua implantação nos demais entes da Federação poderá ser mais complexa e trabalhosa.
Portanto, a revisão dos normativos internos e processos de contratação pública, principalmente na fase de planejamento e na governança em geral, se mostra necessária para que a NLLC possa ser adequadamente implantada.
O Desafio
Em dezembro de 2022, após identificar os grandes desafios para a implantação da Lei nº 14.133/2021, o BRC entendeu ser necessária a contratação de consultoria especializada para fornecer suporte aos Entes, proporcionar uma maior padronização de procedimentos e promover o intercâmbio de práticas e experiências no contexto das contratações públicas.
Existiam iniciativas pontuais de cada Ente na elaboração de regulamentação própria, mas o BRC entendeu ser importante a elaboração de um regulamento geral de licitações e contratos, modelos de documentos, capacitações e outros que pudessem beneficiar tanto a Secretaria-Executiva do Consórcio (centralizada) como os Entes Consorciados.
A existência de quadro de pessoal reduzido, o volume constante dos processos administrativos necessários às atividades ordinárias do BRC, bem como a necessidade de regulamentação que atendesse a diversas realidades, também se mostraram fatores de risco para a implementação da NLLC. Além disso, a possibilidade de maior uniformidade de práticas e entendimentos entre Entes, com intercâmbio de experiências e procedimentos, foi mais um ponto relevante no projeto.
Assim, os principais desafios identificados eram:
- Necessidade de regulamento interno para fins de implementação da NLLC;
- Necessidade de padronização de documentos e procedimentos de contratação;
- Ausência de capacidade interna para regulamentar a NLLC;
- Necessidade de capacitação dos agentes públicos.
A solução
A parceria entre o Instituto Protege e o BRC se iniciou em dezembro de 2022, com o objetivo de que os desafios identificados fossem superados até março de 2023, data inicialmente prevista para a plena aplicação da Lei nº 14.133/2021, de forma que as atividades finalísticas da instituição pudessem seguir seu curso e alcance de resultados, sem maiores impactos decorrentes da fase de adaptação à nova legislação.
Assim, para atendimento da necessidade do BRC, o Instituto Protege designou uma equipe de 15 consultores, coordenada pelo Professor Jacoby Fernandes, cujas atividades foram divididas em quatro etapas:
Diagnóstico, por meio de levantamento e análise da realidade da Secretaria Executiva do BRC e dos seus 7 Entes Consorciados, com o objetivo de melhor compreender o grau de maturidade administrativa e organizacional existente, a partir de questionamentos específicos acerca de cada fase do processo de compra e atores envolvidos.
Ao todo foram elaborados 9 questionários temáticos, com perguntas objetivas e subjetivas, direcionados a diversos atores do processo de compra, com a participação de mais de 800 participantes. Além disso, essa etapa também contou com a realização de entrevistas com os gestores e reuniões com pontos focais.
Elaboração da minuta de regulamento, a partir de reuniões e trabalhos internos da equipe do Instituto Protege com a análise de procedimentos existentes, comparação com modelos jurídicos de boas práticas de gestão e redação da minuta.
Elaboração de minutas de documentos, como modelos de contratos, editais de licitação e listas de verificação.
Capacitação dos agentes incumbidos de aplicar a norma, com a realização de treinamentos com um total de 40 (quarenta) horas-aula.
Mentoria e Consultoria, como etapa de apoio à implementação da NLLC durante todo o exercício de 2023.
Para a validação das minutas de documentos elaboradas foram realizadas reuniões temáticas para apresentação e discussão das regras propostas e, com posterior redação final de cada instrumento.
Dentre os resultados alcançados, destacam-se a adequação das rotinas internas de instrução dos processos de contratação à NLLC, com consequente melhoria na governança e gestão dos processos e padronização dos procedimentos desenvolvidos pelo BRC.
Além dos produtos formalmente entregues, a realização do diagnóstico, a edição de regulamento e a elaboração dos modelos de documentos permitiu ampla interação e conhecimento acerca das atividades de licitações e contratos do BRC, que resultaram na indicação de revisões de processos de trabalho, sugestões de melhoria da instrução processual e capacitação das equipes.
Assim, o Instituto Protege Escola Brasil entende que a adoção dos artefatos produzidos e a utilização das informações e sugestões apresentadas tem o potencial de gerar grande avanço para a implementação da NLLC, com possibilidade de ganhos de qualidade, eficiência e efetividade nos processos de contratação do BRC, além de conferir maior segurança aos agentes envolvidos.
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