omo a parceria entre o Instituto Protege e a NUCLEP ajudou essa Empresa das Estatal a melhorar seus níveis de práticas de mercado e excelência de governança corporativa.
O que você vai aprender neste case?
Assim como ocorreu com o advento da Lei das Estatais, Lei nº 13.303/2016, sempre que uma nova lei entra em vigor, busca-se preencher lacunas normativas surgidas com novos fatos sociais procurando uniformizar regras para trazer maior segurança jurídica. Ocorre que diante de inovações, o engenho humano tende a burocratizar além do necessário as ações, demandando uma racionalização de interpretações e detalhamento de estruturas e controles, sob o ponto de vista funcional e operacional para os procedimentos regulados pela nova legislação.
Se suas atribuições estão relacionadas com o gerenciamento dos processos de licitação ou de contratos administrativos, é recomendável que você se inspire neste case, pois vamos lhe mostrar como um de nossos clientes, a Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. trabalhou para alcançar melhores níveis de práticas de mercado e excelência de governança corporativa, em especial, com uma heterogeneidade de ações, maior transparência ativa e melhor a profissionalização da gestão em seus procedimentos internos de contratação voltados para suas atividades finalísticas
Sobre a NUCLEP
A Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP é uma sociedade de economia mista, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, cujo objeto social é a projeção, o desenvolvimento, a fabricação e a comercialização de componentes pesados relativos a usinas nucleares, à construção naval e offshore e a outros projetos. A Empresa é caracterizada como indústria de base produtora de bens de capital sob encomenda, não seriada, que atua em regime de concorrência.
O Desafio
Em dezembro de 2014, ao revisar seu Planejamento Estratégico para o quadriênio 2015/ 2018, depois de analisar o ambiente externo, a NUCLEP identificou dentre as ameaças o impacto atribuído à Lei nº 8666/1993, ou seja, a Empresa necessitava de norma específica para estatais produtivas, sem a qual seria prejudicada a flexibilidade nas suas operações, com reflexo direto no cronograma dos projetos com ela contratados.
Em um primeiro momento vislumbrou-se a necessidade de elaboração do regulamento de compras e contratações relativas às atividades finalísticas da Empresa, nas situações em que a submissão à Lei nº 8.666/1993 se apresentasse como óbice às suas atividades concorrenciais. As dúvidas geradas pela lacuna normativa, no entanto, levaram a NUCLEP a constatar que precisava de um serviço técnico especializado para auxiliar na estruturação da governança e gestão na área de licitações e contratos.
Quando procurou os serviços do Instituto Protege, os principais desafios que a NUCLEP apresentava eram:
- Divergências interpretativas internas quanto ao afastamento de procedimentos licitatórios para contratações relacionadas às suas atividades finalísticas;
- Necessidade de aprimoramento do seu corpo técnico
- Ausência de mecanismos para facilitação da gestão de processos de contratações:
- Ausência de padronização dos procedimentos de compras e contratações deixando a Empresa e seus gestores extremamente vulneráveis a falhas passíveis de sanções dos controles interno e externo.
Além disso, a norma interna deveria ser complementada com a elaboração procedimentos operacionais na forma de manual, em linguagem acessível voltada para a gestão de contratos e para as contratações, incluindo modelos e formulários.
A solução
A parceria entre o Instituto Protege e a NUCLEP se iniciou para que os desafios fossem superados e resultados alcançados em suas contratações finalísticas. Foi com esse foco que a equipe de consultores do Instituto Protege coordenada pelo Professor Jacoby Fernandes elaborou, como estratégia, a divisão do trabalho em três etapas: a) elaboração de um Regulamento Interno de Licitações e Contratos; b) elaboração de um Manual de Gestão de Contratos; e c) elaboração de um Manual de Contratações. Cada uma dessas etapas se dividiria em fases composta pelas seguintes ações:
- Realização de diagnóstico, incluindo estudo do contexto interno e externo, as normas internas, e análise das práticas, procedimentos e documentos existentes;
- Elaboração de minuta prévia do respectivo instrumento (regulamento e manuais);
- Desenvolvimento de oficina temática para apresentação e discussão das regras propostas na minuta prévia;
- Redação final de cada instrumento com a consolidação de todas as contribuições ofertadas na oficina temática;
- Aprovação pela alçada competente da NUCLEP;
- Treinamento para internalização das regras dispostas no regulamento ou nos manuais.
Registra-se que durante a execução dos serviços houve uma alteração legislativa com a sanção da Lei nº 13.303/2016, Lei das Estatais, cujas regras foram incorporadas no Regulamento em elaboração, inserindo-se normas de vanguarda moldadas à realidade institucional e necessidades das atividades finalísticas da NUCLEP.
Dentre os resultados alcançados, pode-se citar a melhoria na governança e gestão dos processos de licitação e dos contratos da NUCLEP. Essa melhora contribuiu para que a Empresa conquistasse a Certificação Nível 1 no 4º Ciclo de Avaliação do Indicador de Governança (IG-SEST) no ano de 2019, promovido pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, do Ministério da Economia.
O IG-SEST foi desenvolvido com objetivo de avaliar, dentre outros, o cumprimento dos requisitos da Lei nº 13.303/2016. O IG-SEST alcançado pela NUCLEP teve nota avaliada em 9,58 enquanto a média geral das notas neste 4º ciclo foi de 8,48. A classificação enquadra a Empresa nos melhores níveis de práticas de mercado e excelência de governança corporativa das empresas estatais federais sob controle da União.
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