SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP

Sobre a SUSEP

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia da Administração Pública Federal brasileira, com sede no Rio de Janeiro, responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

O que vivenciamos desse case?

A SUSEP, como órgão regulador do mercado de seguros privados, necessitava de um quadro normativo robusto para guiar suas atividades de contratação. A ausência de um regulamento específico para licitações e contratos poderia resultar em inconsistências, falta de transparência e até mesmo em possíveis irregularidades.

Ciente da importância do tema, a Superintendência de Seguro privados – SUSEP, contratou o Instituto Protege para elaboração de proposta de regulamento geral da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, com possibilidade de proporcionar uma assertividade nos atos relacionados à Licitações e Contratos.

O Desafio

A elaboração de um regulamento de licitações e contratos para a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) representou uma necessidade e um desafio significativo, mas fundamental, para aprimorar os processos de aquisição e contratação da instituição.

Os principais problemas diagnosticados pela equipe de consultoria:

  • Burocracia do procedimento;
  • Prazos demorados para processamento;
  • falhas nos Termos de Referência ou Projetos Básicos;
  • falta de padronização e normatização de procedimentos;

Vale salientar que foi identificado no diagnóstico inicial que a SUSEP já adotava procedimentos operacionais (manual ou processo de trabalho) aprovados e publicados para elaboração do plano anual de aquisições, mas ainda não tinham procedimentos operacionais aprovados e publicados para gestão de contratos, planejamento das contratações de cada demanda, e fase de seleção do fornecedor. E já utilizava minutas padrão de editais e contratos, assim como listas de verificação

Foram observadas algumas práticas que, mesmo sendo passíveis de aperfeiçoamento, colaboram para uma boa gestão no processo, destaca-se:

  1. criação de um setor específico para o Planejamento das Contratações;
  2. o uso frequente de acordos de nível de serviço; e
  3. a adoção de um plano anual de aquisições.

Observou-se então que para uma regulamentação interna adequada e aderente à nova legislação de contratações, destacou-se os seguintes temas que, dentre outros, foram objetos do regulamento interno de licitações e contratos:

  1. planejamento das contratações, incluindo o uso de matriz de riscos;
  2. indicação das competências e atribuições dos servidores atuantes no
  3. processo de contratação;
  4. criação e utilização de minutas-padrão de editais e contratos, pré-
  5. aprovadas;
  6. procedimentos para realização das pesquisas de preços;
  7. procedimentos de licitação contemplando etapa de lances
  8. exclusivamente eletrônica;
  9. critérios para uso da contratação direta, com fomento do uso de
  10. ferramenta eletrônica;
  11. formalização, gestão e fiscalização de contratos;
  12. regras para o recebimento do objeto do contrato;
  13. tramitação de recursos e aplicação de penalidades;
  14. hipóteses onde não é obrigatória a análise jurídica do processo de
  15. contratação direta.
  16. proceder a revisão de atribuições e redimensionamento das áreas envolvidas no processo de contratação, realocando-se os servidores necessários; estruturação da assessoria jurídica como 2ª linha de defesa,
  17. especialmente ante o aumento de sua atividade no âmbito da nova Lei de Licitações e Contratos e ao compartilhamento de atribuições com o Controle Interno;
  18.  estruturação do Controle Interno como Controladoria, atuando como 3ª linha de defesa e compreendendo: transparência, correição, ouvidoria e o controle interno administrativo. 
  19. adotar um programa de capacitação contendo cursos específicos e cursos de educação continuada

Dessa forma, por fim, para o aprimoramento do processo de contratação, foi reforçado com a regulamentação a importância da implementação de um planejamento adequado e tempestivo de todas as fases das compras e contratações e, ainda, regulamentar os procedimentos licitatórios nos moldes instituídos pela Lei no 14.133/2021. Além de toda atividade na elaboração do regulamento, também foi realizada uma trilha de capacitação em cima do normativo.

Cases de Sucesso

Defensoria Pública do Estado do Amazonas

Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP

CODEVASF

CONSÓRCIO BRASIL CENTRAL

PREFEITURA DE SÃO LUIS – MA

TELEBRAS

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